Você conhece o Auxílio-Reclusão?
Quando recebi o e-mail com o título ‘Vale a pena ser filho de preso’, da minha amiga Alethea, nem acreditei. Que Brasil é este pessoal?
Um bandido com 5 filhos, além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe Auxílio-Reclusão de R$ 3.760,60. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual?
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa ‘Auxílio-Reclusão‘ que, a partir de 1/2/2009, é de R$ 752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso? (Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS).
Como não acreditei neste absurdo, fui no site da Previdência Social e li o texto na íntegra.
É impressionante que no nosso Brasil existam leis como está!
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa de R$752,12 por filho, para seu sustento? Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo este Auxílio-Reclusão para os filhos das vítimas?
A resposta para os duas pergunta é a mesma… NÃO! Na verdade, só quem tem conhecimento de tal lei são os criminosos. Não o cara que rouba para comer, mas sim o cara que rouba, mata, estupra e massacra suas vítimas por puro prazer. Estes com certeza recebem o Auxílio-Reclusão.
É por essa e outras que a criminalidade não diminui no Brasil… Criminalidade dá lucro!
Este é mais um dos absurdos que protegem os bandidos. Temos que nos proteger com grades, alarmes e afins, enquanto os verdadeiros bandidos andam livremente pelas ruas, e, ainda com proteção dos direitos humanos.
Precisamos fazer alguma coisa, é muito descaso com o cidadão trabalhador, que paga por toda está imoralidade, temos que acabar com essa pouca vergonha!
Ser bandido no Brasil é ter vida boa! Sem dizer que na cadeia, eles tem tudo que nós não temos: assistência médica e odontológica, cursos especializantes gratuitos, podem trabalhar para diminuir sua pena e muito mais. Sendo que se estão presos é porque fizeram algo errado.
Ser trabalhador é ter uma vida muito ruim, cheia de limitações. Está é a verdade! Imagine só se nós trabalhadores tivéssemos esses direitos? Nem falo neste ‘benifício absurdo’ do Auxílio-Reclusão, mas falo da educação, da saúde e da alimentação. Neste país só tem valor se for marginal.



January 7th, 2010 21:34
Você conhece o Auxílio-Reclusão?…
Um bandido com 5 filhos, além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe Auxílio-Reclusão de R$ 3.760,60….
January 7th, 2010 21:47
Auxílio-Reclusão - O que é este benificio?…
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa ?Auxílio-Reclusão? que, a partir de 1/2/2009, é de R$ 752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?…
January 7th, 2010 21:48
Auxílio-Reclusão - O que é isso?…
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa ?Auxílio-Reclusão? que, a partir de 1/2/2009, é de R$ 752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?…
January 7th, 2010 21:49
Auxílio-Reclusão - O que é isso?…
Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa ?Auxílio-Reclusão? que, a partir de 1/2/2009, é de R$ 752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?…
January 7th, 2010 21:54
Auxlio-Recluso - O que isso?…
Vocs sabiam que todo presidirio com filhos tem uma bolsa Auxlio-Recluso que, a partir de 1/2/2009, de R$ 752,12 por filho, para sustentar a famlia, j que o coitadinho no pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso?…
January 7th, 2010 22:01
Auxílio-Reclusão só no Brasil…
É por essa e outras que a criminalidade não diminui no Brasil? Criminalidade dá lucro!…
January 7th, 2010 22:02
Auxílio-Reclusão só no Brasil…
É por essa e outras que a criminalidade não diminui no Brasil? Criminalidade dá lucro!…
January 7th, 2010 22:03
Auxílio-Reclusão só no Brasil…
É por essa e outras que a criminalidade não diminui no Brasil? Criminalidade dá lucro!…
January 7th, 2010 22:12
Incrível, famílias vivem com um salário mínimo por mês e o governo paga isso para quem deveria trabalhar para morar na cadeia. O cúmulo mesmo
January 7th, 2010 23:09
Débora, por situações como esta que sou favorável ao custeamento das despesas por meio do trabalho do próprio presidiário. Ele trabalharia em favor da sociedade e dentro dos presídios para diminuir as despesas do Estado com sua manutenção e para sustentar sua família. A melhor coerção se dá pelo trabalho, que ainda forma e capacita para a reinclusão.
O que não faltam são obras a serem feitas, material a ser produzido para escolas, creches, asilos. A família do presidi[ario não deve pagar pelo crime cometido por ele e muito menos a família da vítima deve ficar inferiorizada em casos como este. Há que se trazer assuntos como este para os ambientes de debate, para que juntos possamos discutir este e outros fatos.
Por fim, te faço um convite: sou repórter do Ocê no Samba e editor do blog Caleidoscópio, prelimiar de uma revista digital que levará o mesmo nome. Caso queira conferir, será bem vinda por lá:
www.ocenosamba.com.br
caleidoscopiodigital.wordpress.com
Abraço.
January 17th, 2010 15:11
Olá Anderson,
Chega ser revoltante tudo isso! Concordo com você, é o cúmulo!
Obrigada pela visita!
January 17th, 2010 15:13
Olá Lucas!
Seria muito bom se houvesse este tipo de trabalho. Acredito que assim, todos poderiam sair ganhando, inclusive o preso, que teria uma profissão para atuar fora da cadeia.
Obrigada pelo convite e pela visita!
Até
January 28th, 2010 04:13
Olá Débora, eu também acho um absurdo esse auxílio, mas você está enganada na soma. o benefício é de R$752,12 dividido entre os filhos e não por filho, se o preso morrer vira pensão por morte, é concedido a presos de baixa renda que tenham pelo menos trabalhado uma vez na vida, em Campinas concederam o benefício até para filhos feito dentro da cadeia e custa para o Estado R$145 milhões anuais.
Abraços.
February 4th, 2010 21:32
Olá Antonio Vieira,
Obrigada pela observação. Mas mesmo assim é o cumulo do absurdo!
Até
February 15th, 2010 13:23
O “auxílio-reclusão” constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso (portanto do segurado e não de profissional do crime), impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão. Alguns são contrários à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade. Em contrapartida, há aqueles que preconizam não ser possível deixar a família do segurado detido ou recluso ao desamparo. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
VALOR DO BENEFÍCIO: Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da prisão ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o auxílio-reclusão SERÁ DIVIDIDO ENTRE TODOS (portanto o valor NÃO é multiplicado pelo número de dependentes). É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.Para os dependentes da vítima, caso tenha ocorrido homicídio será paga pensão por morte.Abraço
February 17th, 2010 10:25
Obrigada pelos esclarecimentos Wander.
Valeu pela visita!
February 22nd, 2010 15:00
Ola!
Bom dia…
Cara Sra. Débora, entendo sua indignação quanto ao benefício previdenciário auxílio reclusão.
Porém, deveria estudar mais o tema, antes de postar uma crítica ao presente benefício. O auxílio reclusão, é um benefício dirigido aos dependentes do segurado, e não a este. Assim, a prisão do segurado de baixa renda provoca uma necessidade social, exatamente a falta de condições de subsistência dos dependentes por incapacidade labora do recluso, o que será coberto por este benefício previdenciário. Sei que o recluso não merece, é uma visão pessoal e crítica, porém, seu filho, menor de idade, podendo ser um recem nascido, não tem culpa da do pai ser bandido… Você acha justo a criança passar fome?
Além do mais, esse valor, que você diz, está errado, pois é um único pagamento, dividido entre os dependentes, e não cumulativo.
As coisas não são como parecem… Concordo com sua indignação, mas temos que pensar no caso concreto…
Abraço….
Dr. Robson Luis de Paula Bergamaschi. OAB/PR 47681
February 23rd, 2010 19:37
Olá Robson,
Obrigada pelas explicações. Com certeza não tenho o conhecimento que tens como advogado. Mas fica a seus esclarecimentos para os próximos leitores.
Obrigada também pela visita!
February 25th, 2010 10:23
É um prazer Debora…
Essa questão que abordou é realmente muito polémica…
Abraço!
Dr. Robson Luis de Paula Bergamaschi
March 3rd, 2010 22:36
Não é por cada filho e corresponde ao valor que o individuo contribuiu para a Previdencia Social antes de ser preso (Esse valor de R$798,30 é o total que se pode receber, pode ser menor). Então quem não é dependente de uma pessoa que era “trabalhador” não recebe. Não acho injusto não. Até porque um filho de uma pessoa que cometeu um erro ou é um mau carater, não, necessariamente, fará a mesma coisa ou tem o carater igual ao pai/mãe. Isso é até preconceito. Óbvio que a maioria dos valores aprendemos em casa, mas antes de julgar temos que pensar em todo o contexto.
Achei essas perguntas e respostas no site da previdência social. Quem quiser tirar a dúvida entra no site e pesquisa…
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922
March 8th, 2010 13:27
Muito interessante Carolina.
Obrigada pela visita e pelo comentário.